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Proposição

PL 2859/2021

Ementa

Altera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, para permitir o acolhimento na condição de refugiado a pessoa perseguida em virtude de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e de cônjuge de refugiado do mesmo sexo que comprove casamento ou união estável e para impedir o benefício do refúgio a indivíduo que tenha cometido crime de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“O PL propõe alteração da lei de migração para que passe a permitir refúgio a pessoa perseguida por questões relacionadas a gênero, orientação sexual e identidade de gênero, além de impedir refúgio a pessoa condenada por tráfico de pessoas / sexual. O PL é relevante pois permitiria ao Brasil aceitar refugiadas mulheres cis e trans, além de outras pessoas LGBTI+ sob o crivo de leis, governos e lideranças discriminatórios, como o Estado Islâmico, Talibã e Boko Haram. Esta medida aumenta a chance de sobrevivência e de uma vida digna para pessoas nestas circunstâncias.”

Instituto + Diversidade

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