Ementa
Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever a possibilidade de concessão de benefício financeiro provisório às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem de se afastar de sua residência habitual.
Proposição
Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever a possibilidade de concessão de benefício financeiro provisório às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem de se afastar de sua residência habitual.
“Apensado ao PL 6437/2019”
Instituto Maria da Penha
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