Ementa
Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher.
Proposição
Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher.
“ok”
ARTIGO 19
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