Ementa
Altera do artigo 12 C da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação, para dar maior autonomia aos delegados de policia para determinar medidas protetivas às mulheres vitimas de violência.
Proposição
Altera do artigo 12 C da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação, para dar maior autonomia aos delegados de policia para determinar medidas protetivas às mulheres vitimas de violência.
“Apensado ao PL 2560/2020”
Instituto Maria da Penha
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