Ementa
Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Proposição
Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
“Projeto avança na garantia para as mulheres, possui conteudo semelhante ao PL 2693/2022 porém menos completo, deixando de dispor sobre a garantia da licença maternidade nos casos de adoção.”
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
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