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Proposição

PL 2449/2023

Ementa

Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.

Avaliação

Favorável

“Projeto avança na garantia para as mulheres, possui conteudo semelhante ao PL 2693/2022 porém menos completo, deixando de dispor sobre a garantia da licença maternidade nos casos de adoção.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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