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Proposição

PL 2298/2023

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – (Código Civil), para prever prazo para a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela ofendida no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Avaliação

Favorável

“Esvavia-se o presente PL visto que em 15/02/2023 o Ministério da Mulher reativou o canal Ligue 180, tendo inclusive lançado o painel interativo do Ligue 180”

Instituto Maria da Penha

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