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Proposição

PL 2270/2025

Ementa

Altera o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever a alíquota de contribuição de 3% (três por cento) ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

Avaliação

Favorável

“Amplia proteção previdenciária a mulheres de baixa renda.”

Rede Liberdade

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