Ementa
Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para tornar obrigatória a realização de aconselhamento genético para a habilitação ao casamento.
Proposição
Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para tornar obrigatória a realização de aconselhamento genético para a habilitação ao casamento.
“A possibilidade de se realizar sessões de aconselhamento genético como mais uma etapa de planejamento famíliar é uma medida interessante a ser pensada em lógica ampla de políticas públicas sobre direitos sexuais e reprodutivos, entretando regular tal medida enquanto elemento mandatório para formalização de um casamento tem um tom altamente interventivo por parte do Estado, sobretudo mediante as justificativas desenvolvidas no PL”
ARTIGO 19
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