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Proposição

PL 1919/2025

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a licença menstrual de três dias por mês, sem prejuízo de frequência ou avaliação, para estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose, matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.

Avaliação

Favorável

Indisponível

Anis

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