←  Voltar ao painel

Proposição

PL 1891/2022

Ementa

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre igualdade de gênero no investimento da verba pública no esporte.

Avaliação

Favorável

“A igualdade no investimento da verba pública nas categorias esportivas femininas e masculinas, em todas as modalidades, é uma medida fundamental para que seja iniciado o processo de equidade de gênero no esporte. Apenas com equiparação no investimento das verbas será possível alavancar o esporte feminino no Brasil, de modo a incentivar a prática do mesmo por meninas de todo o país, assim como o desenvolvimento das atletas que já são profissionais, mas que não recebem investimentos e condições adequadas para a prática do esporte. O Decreto-Lei 3199/1941 impossibilitou a prática de algumas modalidades esportivas pelas mulheres, impactando diretamente o desenvolvimento do esporte praticado por meninas e mulheres de gerações no Brasil, como também da prática esportiva enquanto atividade de lazer, direito garantido pela Constituição Federal de 1988. A falta de investimento igualitário nas categorias feminina e masculina, tem impactos ainda na forma como os cargos de poder e liderança são ocupados no meio esportivo. Apenas com igualdade de investimento, será possível iniciar o processo de equiparação de condições em todos os níveis do esporte, desde o nível de participação, competição até a gestão esportiva.”

Empodera

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais