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Proposição

PL 1789/2025

Ementa

Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.

Avaliação

Desfavorável

“Ainda que a proposta seja direcionada a uma medida mais branda, uma vez que trata de medidas administrativas, compreendemos que seria mais efetivo que aspectos quanto a paridade e a ampliação de oportunidades de participação para mulheres deveriam ser determinadas enquanto requisitos para acesso a fundos e políticas públicas. Assim, cada associação e organização teria mais autonomia para adequar sua governança interna”

ARTIGO 19

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