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Proposição

PL 1741/2025

Ementa

Altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena.

Avaliação

Favorável

“Reforça combate ao grooming infantil.”

Rede Liberdade

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