←  Voltar ao painel

Proposição

PL 1698/2026

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.

Avaliação

Favorável

Indisponível

QuitérIA

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais