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Proposição

PL 1621/2025

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“Veda ocupar cargo público a condenados por feminicídio/Lei Maria da Penha até reabilitação. Preserva a integridade do serviço público.”

Rede Liberdade

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