Ementa
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal
Proposição
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal
“Se aprovado este PL. retira as trabalhadoras na pesca artesanal da invisibilidade e do nao reconhecimento de suas atividades profissionais na cadeia da pesca, em geral as mulheres nesta cadeia tem muita dificuldade de comprovar suas atividades na pesca, e portanto nao conseguem acessar a beneficios sociais para a categoria.”
SOF
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