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Proposição

PL 1319/2020

Ementa

Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19).

Avaliação

Desfavorável

“Torna-se ineficaz visto que desde a sua preposição, até o momento não houve resolução do PL. Outrossim, ao se criar uma lei temporária deverá se garantir como ficará seus efeitos pós vigencia.”

Instituto Maria da Penha

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