Ementa
Altera o § 4º do art. 8º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período pré e pós-natal. NOVA EMENTA:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
