Ementa
Inclui § 2º no Art. 3º da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, para garantir a referência ao Teste M-Chat ou outro teste similar na caderneta da criança.
Proposição
Inclui § 2º no Art. 3º da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, para garantir a referência ao Teste M-Chat ou outro teste similar na caderneta da criança.
“M-Chat já é realizado. Atualmente, questionários já são aplicados para avaliar riscos e permitir intervenções precoces. Não há necessidade de diagnóstico precoce.”
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
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