Ementa
Altera o tipo penal de assédio sexual, ampliando o seu âmbito de aplicação.
Proposição
Altera o tipo penal de assédio sexual, ampliando o seu âmbito de aplicação.
“O próprio artigo 216-A. "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." O artigo 216-A já supõe situação de hierarquia ou ascendência para obter vantagem ou favor sexual, sugerindo a condição superior como moeda de troca. A PL pretende tratar sobre o que já está sendo tratado no art. 216-A. Esta PL, como muitas que têm sido propostas, têm caráter punitivista ao invés de preventivo ou voltado à reeducação e reinserção das pessoas cometidoras de tais crimes.”
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