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Proposição

PL 123/2019

Ementa

Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como modalidade de projeto apoiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, autorizando o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“30/10/2019 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER ) Parecer da relatora, Dep. Tabata Amaral, pela aprovação do Projeto de Lei nº 123/2019, e dos Projetos de Lei nºs 1.610/2019 e 5.092/2019, apensados, com Substitutivo. Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)”

Instituto Maria da Penha

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