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Proposição

PL 1131/2022

Ementa

Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.

Avaliação

Favorável

“Apensado ao PL 3416/2012”

Instituto Maria da Penha

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