Autoria
Pedro Vilela
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Câmara dos Deputados

Pedro Vilela
PSDB/AL
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Por tema
iProposições desta autoria
| PLP 31/2021Câmara | Pedro VilelaPSDB/AL | Altera a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, para criar o MEI-Mulher Empreendedora. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 12/03/2021 | |
| PL 1906/2022Câmara | Pedro VilelaPSDB/AL | Altera as Leis n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, para, cumprindo o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dos quais o Brasil é signatário, prever medidas que reforçam a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive em seu ambiente de trabalho. | Instituto Update | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 05/07/2022 | |
| PL 1742/2022Câmara | Pedro VilelaPSDB/AL | Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para prever a perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo para os apenados por crimes de violência contra a mulher. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 22/06/2022 |
Pedro VilelaPSDB/ALAltera a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, para criar o MEI-Mulher Empreendedora.
Pedro VilelaPSDB/ALAltera as Leis n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, para, cumprindo o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dos quais o Brasil é signatário, prever medidas que reforçam a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive em seu ambiente de trabalho.
Pedro VilelaPSDB/ALAltera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para prever a perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo para os apenados por crimes de violência contra a mulher.
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