Autoria
Neucimar Fraga
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Câmara dos Deputados

Neucimar Fraga
PP/ES
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Por tema
iProposições desta autoria
| PL 2788/2021Câmara | Neucimar FragaPP/ES | Acrescenta o artigo 16-E na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, para reservar 30% das vagas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais para o gênero feminino e dá outras providências. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Participação Política e Institucionalidade | 11/08/2021 | |
| PL 768/2021Câmara | Neucimar FragaPP/ES | Garante a gestante o direito de optar pela realização de parto por cesariana, no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a utilização de analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, desde que observada à indicação médica para o caso. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 05/03/2021 | |
| PL 359/2021Câmara | Neucimar FragaPP/ES | Altera o inciso I do artigo 10, acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do artigo 3º, acrescenta o §2º ao artigo 6º, renumerando como §1º o parágrafo existente, todos da Lei 9.263/1996 e dá outras providências. | Anis | Lenta0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 09/02/2021 |
Neucimar FragaPP/ESAcrescenta o artigo 16-E na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, para reservar 30% das vagas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais para o gênero feminino e dá outras providências.
Neucimar FragaPP/ESGarante a gestante o direito de optar pela realização de parto por cesariana, no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a utilização de analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, desde que observada à indicação médica para o caso.
Neucimar FragaPP/ESAltera o inciso I do artigo 10, acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do artigo 3º, acrescenta o §2º ao artigo 6º, renumerando como §1º o parágrafo existente, todos da Lei 9.263/1996 e dá outras providências.
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