Autoria
Márcio Marinho
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Câmara dos Deputados

Márcio Marinho
REPUBLICANOS/BA
- Nascimento
- 12/12/1970
- Naturalidade
- Cabo Frio, RJ
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Evangélica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Comunicador; Gestor público
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 5958/2023Câmara | Márcio MarinhoREPUBLICANOS/BA | Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável. | ARTIGO 19 | Lenta0 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 12/12/2023 | |
| PL 1190/2019Câmara | Márcio MarinhoREPUBLICANOS/BA | Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, acrescentando o art. 43-A, para inabilitar a pessoa condenada por crime praticado com violência contra a mulher para o exercício funções de confiança e cargos em comissão na administração pública. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 27/02/2019 |
Márcio MarinhoREPUBLICANOS/BAAcrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Márcio MarinhoREPUBLICANOS/BAAltera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, acrescentando o art. 43-A, para inabilitar a pessoa condenada por crime praticado com violência contra a mulher para o exercício funções de confiança e cargos em comissão na administração pública.
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