Autoria
Major Olimpio
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Senado Federal
Major Olimpio
PSL/SP
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Por tema
iProposições desta autoria
| PL 9269/2017Câmara | MOMajor OlimpioPSL/SP | Acrescenta os arts. 81-A e 81-B a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para vedar a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente e dá outras providências. | QuitérIA | Lenta0 movimentações em 3 meses | Infância e Adolescência | 06/12/2017 | |
| PL 5656/2020Senado | MOMajor OlimpioPSL/SP | Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”, para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independente de qualquer outra condicionante. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Saúde | 23/12/2020 | |
| PL 1048/2020Senado | MOMajor OlimpioPSL/SP | Altera o § 5º do art. 197-E da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir medidas aplicáveis nas hipóteses de desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção e de devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Lenta0 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 06/03/2020 |
Acrescenta os arts. 81-A e 81-B a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para vedar a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”, para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independente de qualquer outra condicionante.
Altera o § 5º do art. 197-E da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir medidas aplicáveis nas hipóteses de desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção e de devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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