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Câmara dos Deputados

REPUBLICANOS/DF


| PL 1292/2022Câmara | Luis MirandaREPUBLICANOS/DF | Institui a pensão especial a ser concedida a dependentes com idade de até 21 (vinte e um) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). | deFEMde - Rede Feminista de Juristas | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 18/05/2022 |
Luis MirandaREPUBLICANOS/DFInstitui a pensão especial a ser concedida a dependentes com idade de até 21 (vinte e um) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
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