Autoria
Júnior Mano
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Câmara dos Deputados

Júnior Mano
PSB/CE
- Nascimento
- 16/04/1985
- Naturalidade
- Nova Russas, CE
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Administrador; Empresário
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 3050/2024Câmara | Júnior ManoPSB/CE | Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de bloquear o acesso a conteúdos pornográficos em redes e terminais públicos utilizados para a conexão e usufruto da internet. | Instituto Update | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Infância e Adolescência | 06/08/2024 | |
| PL 2807/2024Câmara | Júnior ManoPSB/CE | Dispõe sobre a proteção da imagem de crianças, proibindo a utilização de suas fotos para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso de seus pais ou representantes legais. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Infância e Adolescência | 09/07/2024 | |
| PL 1841/2019Câmara | Júnior ManoPSB/CE | Altera o Código Penal para incluirmos casos envolvendo condenação nas situações previstas na Lei Maria da Penha a vedação de nomeação em cargos em comissão. | Instituto Patrícia Galvão | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 28/03/2019 |
Júnior ManoPSB/CEAltera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de bloquear o acesso a conteúdos pornográficos em redes e terminais públicos utilizados para a conexão e usufruto da internet.
Júnior ManoPSB/CEDispõe sobre a proteção da imagem de crianças, proibindo a utilização de suas fotos para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso de seus pais ou representantes legais.
Júnior ManoPSB/CEAltera o Código Penal para incluirmos casos envolvendo condenação nas situações previstas na Lei Maria da Penha a vedação de nomeação em cargos em comissão.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
Reportagens que citam
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