Autoria
Júnior Bozzella
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Câmara dos Deputados
Júnior Bozzella
UNIÃO/SP
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Por tema
iProposições desta autoria
| PL 3775/2019Câmara | JBJúnior BozzellaUNIÃO/SP | Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar os direitos da grávida e da lactante em atividades laborais salubres. | Saúde_Gestante | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Saúde | 27/06/2019 | |
| PL 1909/2020Câmara | JBJúnior BozzellaUNIÃO/SP | Cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior. | Gepô | Rápida1 movimentações em 3 meses | Educação e Cultura | 15/04/2020 | |
| PL 1382/2019Câmara | JBJúnior BozzellaUNIÃO/SP | Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas fabricantes de aparelhos celulares introduzirem aplicativo permanente nos aparelhos celulares que saem de fábrica e nos antigos para acionar a polícia em caso de violência contra a mulher. | Themis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 12/03/2019 | |
| PL 1381/2019Câmara | JBJúnior BozzellaUNIÃO/SP | Proíbe que o Poder Público firme contrato com recursos públicos para contratação de atividades artísticas, em que as letras das músicas depreciem, desrespeitem, desvalorizem, promovam a violência, ou exponham a mulher ao constrangimento, discriminação de qualquer tipo. | Gepô | Lenta0 movimentações em 3 meses | Educação e Cultura | 12/03/2019 | |
| PL 1380/2019Câmara | JBJúnior BozzellaUNIÃO/SP | Acrescenta o inciso V ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | Anis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 12/03/2019 | |
| PL 1379/2019Câmara | JBJúnior BozzellaUNIÃO/SP | Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica. | Gepô | Travada0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 12/03/2019 |
Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar os direitos da grávida e da lactante em atividades laborais salubres.
Cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas fabricantes de aparelhos celulares introduzirem aplicativo permanente nos aparelhos celulares que saem de fábrica e nos antigos para acionar a polícia em caso de violência contra a mulher.
Proíbe que o Poder Público firme contrato com recursos públicos para contratação de atividades artísticas, em que as letras das músicas depreciem, desrespeitem, desvalorizem, promovam a violência, ou exponham a mulher ao constrangimento, discriminação de qualquer tipo.
Acrescenta o inciso V ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher.
Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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