Autoria
Hercílio Coelho Diniz
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Câmara dos Deputados

Hercílio Coelho Diniz
MDB/MG
- Nascimento
- 14/09/1963
- Naturalidade
- Governador Valadares, MG
- Escolaridade
- Superior Incompleto
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Empresário
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 4872/2026Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Institui o Programa Nacional de Retorno Profissional da Mulher 50+ – PRPM 50+, destinado à reinserção de mulheres com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho, e dá outras providências. | QuitérIA | Rápida1 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 04/08/2026 | |
| PL 3543/2026Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Institui a Política Nacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher por Meio de Monitoramento Preventivo de Risco, e dá outras providências. | QuitérIA | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 08/07/2026 | |
| PL 2709/2021Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima aos acusados e condenados pela prática de feminicídio. | deFEMde - Rede Feminista de Juristas | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 04/08/2021 | |
| PL 1692/2026Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços e as pessoas em situação de rua entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Acredita no Primeiro Passo. | Plan International | Rápida2 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 08/04/2026 | |
| PL 920/2026Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Institui o Programa Nacional de Saúde Mental Preventiva e Atendimento Psicossocial Prioritário para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar – PRONASM, e dá outras providências. | Instituto Maria da Penha | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 04/03/2026 | |
| PL 795/2026Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência Psicológica e Digital Contra a Mulher, e dá outras providências. | ARTIGO 19 | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 26/02/2026 | |
| PL 761/2023Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Institui o Programa de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher. | Instituto Update | Lenta0 movimentações em 3 meses | Igualdade e Antidiscriminação | 01/03/2023 | |
| PL 530/2026Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Institui a Política Nacional de Autonomia Econômica Progressiva da Mulher, cria mecanismos de transição da vulnerabilidade social para independência financeira e dá outras providências. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Rápida1 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 12/02/2026 | |
| PL 138/2021Câmara | Hercílio Coelho DinizMDB/MG | Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º-B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença-maternidade. | Instituto Maria da Penha | Travada0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 03/02/2021 |
Hercílio Coelho DinizMDB/MGInstitui o Programa Nacional de Retorno Profissional da Mulher 50+ – PRPM 50+, destinado à reinserção de mulheres com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGInstitui a Política Nacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher por Meio de Monitoramento Preventivo de Risco, e dá outras providências.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGAltera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima aos acusados e condenados pela prática de feminicídio.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGAltera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços e as pessoas em situação de rua entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Acredita no Primeiro Passo.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGInstitui o Programa Nacional de Saúde Mental Preventiva e Atendimento Psicossocial Prioritário para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar – PRONASM, e dá outras providências.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGInstitui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência Psicológica e Digital Contra a Mulher, e dá outras providências.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGInstitui o Programa de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGInstitui a Política Nacional de Autonomia Econômica Progressiva da Mulher, cria mecanismos de transição da vulnerabilidade social para independência financeira e dá outras providências.
Hercílio Coelho DinizMDB/MGAltera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º-B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença-maternidade.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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