Autoria
Guilherme Derrite
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Câmara dos Deputados

Guilherme Derrite
PP/SP
- Nascimento
- 10/10/1984
- Naturalidade
- Sorocaba, SP
- Escolaridade
- Pós-Graduação
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Policial
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 2681/2020Câmara | Guilherme DerritePP/SP | Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica. | SOF | Travada0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 14/05/2020 | |
| PL 2217/2019Câmara | Guilherme DerritePP/SP | Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público. | ARTIGO 19 | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 10/04/2019 | |
| PL 1670/2021Câmara | Guilherme DerritePP/SP | Cria a "Lei da Justa Competição no Esporte", estabelecendo o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais, em todo território nacional, e dá outras providências. | Empodera | Esquecida0 movimentações em 3 meses | LGBTQIAPN+ | 03/05/2021 | |
| PL 84/2020Câmara | Guilherme DerritePP/SP | Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Estatuto dos Militares; e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; tudo para assegurar às mulheres com 40 (quarenta) anos de idade, ou mais, o direito de ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame mamográfico e/ou similar capaz de detectar o câncer de mama. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 04/02/2020 |
Guilherme DerritePP/SPAcrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica.
Guilherme DerritePP/SPAltera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.
Guilherme DerritePP/SPCria a "Lei da Justa Competição no Esporte", estabelecendo o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais, em todo território nacional, e dá outras providências.
Guilherme DerritePP/SPAltera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Estatuto dos Militares; e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; tudo para assegurar às mulheres com 40 (quarenta) anos de idade, ou mais, o direito de ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame mamográfico e/ou similar capaz de detectar o câncer de mama.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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