Autoria
Eduardo Velloso
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Câmara dos Deputados

Eduardo Velloso
SOLIDARIEDADE/AC
- Nascimento
- 08/07/1976
- Naturalidade
- Rio Branco, AC
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Cristã
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Médico
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 3803/2025Câmara | Eduardo VellosoSOLIDARIEDADE/AC | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir, sob a denominação “Lei Aurora Maria”, diretrizes obrigatórias de cuidado com o recém-nascido no momento do parto e nas primeiras horas de vida. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Saúde | 07/08/2025 | |
| PL 651/2025Câmara | Eduardo VellosoSOLIDARIEDADE/AC | Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção. | Instituto Maria da Penha | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 25/02/2025 |
Eduardo VellosoSOLIDARIEDADE/ACAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir, sob a denominação “Lei Aurora Maria”, diretrizes obrigatórias de cuidado com o recém-nascido no momento do parto e nas primeiras horas de vida.
Eduardo VellosoSOLIDARIEDADE/ACAltera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção.
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