Autoria
Deuzinho Filho
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Câmara dos Deputados
Deuzinho Filho
REPUBLICANOS/CE
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Por tema
iProposições desta autoria
| PL 4432/2020Câmara | DFDeuzinho FilhoREPUBLICANOS/CE | Dispõe sobre o atendimento psicológico e/ou pisiquiatrico para as gestantes nas unidades de saúde componentes do Sistema Único de Saúde - SUS. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 02/09/2020 | |
| PL 4185/2020Câmara | DFDeuzinho FilhoREPUBLICANOS/CE | Cria a política nacional de valorização da mulher no campo e dá outras providências | Gepô | Lenta0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 12/08/2020 | |
| PL 4182/2020Câmara | DFDeuzinho FilhoREPUBLICANOS/CE | Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para que os exames de mamografia sejam realizados sem prescrição médica em mulheres entre 40 e 69 anos. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Travada0 movimentações em 3 meses | Saúde | 12/08/2020 | |
| PL 4048/2020Câmara | DFDeuzinho FilhoREPUBLICANOS/CE | Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 que institui o programa Nacional de Apoio a Cultura, para estabelecer como efeito da condenação pelo crime de violência doméstica, estupro, assédio sexual e estupro de vulnerável a inabilitação para captação dos recursos previstos na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991. | Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 04/08/2020 |
Dispõe sobre o atendimento psicológico e/ou pisiquiatrico para as gestantes nas unidades de saúde componentes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Cria a política nacional de valorização da mulher no campo e dá outras providências
Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para que os exames de mamografia sejam realizados sem prescrição médica em mulheres entre 40 e 69 anos.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 que institui o programa Nacional de Apoio a Cultura, para estabelecer como efeito da condenação pelo crime de violência doméstica, estupro, assédio sexual e estupro de vulnerável a inabilitação para captação dos recursos previstos na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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